Decreto nº 106.107/2026
--
DECRETO Nº 106.107, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido nos Despacho PGE PJCIVG 36141877 e no Despacho PGE COOPJ 36144294, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36237289, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000008583/2024,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0724981-57.2019.8.02.0001/01, da lavra do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual; e;
Considerando o disposto no Edital nº 001/2014, bem como nos arts. 9º, I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o Decreto Estadual nº 103.953 , de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Estado de Alagoas - DOE/AL de 26 de agosto de 2025, que retificou o Decreto Estadual nº 78.917 , de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 16 de março de 2022, que nomeou, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso público, PERMINO LUCIANO JUNIOR, CPF (nº ocultado) , para exercer o cardo de Professor, do Quadro do Magistério Público Estadual, da SEDUC, do Serviço Civil do Poder Executivo, para fazê-lo no cargo de Professor, Especialidade Geografia, 9" GERE.
Art. 2º Fica nomeado, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, PERMINO LUCIANO JUNIOR, CPF (nº ocultado) , para exercer o cargo de Professor, especialidade Geografia, na 9ª Coordenadoria Regional de Ensino - CRE, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, do Quadro do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.12.2025.