Decreto nº 106.101/2026
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DO COOPERATIVISMO DO ESTADO DE ALAGOAS - CONECOOP.
DECRETO Nº 106.101, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DO COOPERATIVISMO DO ESTADO DE ALAGOAS - CONECOOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual ,
considerando o disposto nos arts. 9º e 11º da Lei nº 6.904 , de 3 de janeiro de 2008, c/c o Decreto nº 30.299 , de 31 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:2900.0000001011/2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual do Cooperativismo do Estado de Alagoas - CONECOOP, para o biênio 2025/2027, os seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Industria, Comercio e Serviços - SEDICS:
a) Maria Alice Beltrão Meliande - Presidente: e
b) Benedito Pedroza de Carvalho Junior - Suplente.
II - Representantes da Secretaria de Estado da Educação SEDUC:
a) Raquel Ferreira Vasconcelos - Titular: e
b) Lívia Morgana Profírio Cardoso - Suplente.
III - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a) Maria Erivanda Castelo Meireles - Titular; e
b) Luciana Macedo Brito Buarque - Suplente.
IV - Representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação - SETEQ:
a) Emanuel Lucas de Barros - Titular.
V - Representantes da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES:
a) Kátia Born Ribeiro - Titular; e
b) Genilda Leão da Silva - Suplente.
VI - Representantes da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI:
a) Ronaldo Targino de Almeida Ferraz - Titular; e
b) Lidiane Ferraz de Almeida - Suplente.
VII - Representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG:
a) Phelipe Gabriel Clementino Vargas - Titular; e
b) Genildo José da Silva - Suplente.
VIII - Representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Alagoas - OCB/AL:
a) Dyego Correia Silva - Titular;
b) Sônia Maria Martins Saraiva Leão - Suplente;
c) Moacyra Verônica Cavalcante Rocha Guanabens - Titular;
d) Lenildo Amorim da Silva - Suplente;
e) Gildenor Perera Leite Filho - Titular; e
f) Raíssa Milena Silva Freitas - Suplente.
IX - Representantes da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária - Unicafes:
a) Edivaldo Junior Bezerra Cavalcanti - Titular;
b) Antonino Cardozo de Carvalho - Suplente;
c) Roberto Vieira Moura Nascimento - Titular; e
d) Francisco de Souza Irmão - Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.12.2025.