Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.943/2025

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DECRETO Nº 105.943, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35365849 e no Despacho PGE COOPA 35456286, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35458765, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000003336/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSE DE FRANCA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "D", Nível I, matrícula nº 42103-0, Parte Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Apoio à Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.964 de 30 de julho de 2008 com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.633 de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.12.2025.