Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.942/2025

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DECRETO Nº 105.942, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34900881 e no Despacho PGE COOPA 34939469, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35382980, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000044430/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LIEGE GALVAO XAVIER, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "H", Nível II, matrícula nº 19034-9, Parte Suplementar, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907 de 3 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.533 , de 28 de outubro de 2021, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.12.2025.

Republicado no DOE do dia 23.02.2026.