Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.937/2025

OUTORGA AO INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA - IPMA A "COMENDA GUARDIÃO DAS ÁGUAS".

DECRETO Nº 105.937, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

OUTORGA AO INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA - IPMA A "COMENDA GUARDIÃO DAS ÁGUAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o estabelecido no Decreto nº 41.426 de 7 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:23010-0000003476/2025, DECRETA:

Art. 1º É outorgada a INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA - IPMA, a "COMENDA GUARDIÃO DAS ÁGUAS", como reconhecimento pelas ações desenvolvidas para a preservação e conservação dos recursos hídricos.

Parágrafo único. A entrega da insígnia será efetuada em solenidade a realizar-se, excepcionalmente, em 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.12.2025.