Decreto nº 105.928/2025
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DECRETO Nº 105.928, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35335799 e no Despacho PGE COOPA 35458718, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35482871, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20000.00013738/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor HIRTYS PINTO SILVA CAVALCANTI, inscrito no CPF/MF sob o nº 185.869.96149, ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível I, matrícula nº 58852-0, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.12.2025.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR