Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.927/2025

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DECRETO Nº 105.927, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35538655 e no Despacho PGE COOPA 35582436, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35636465, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000029815/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELINETE MARCULINO CAVALCANTE, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe "E", Nível I, matrícula nº 295-0, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Apoio à Saúde, nos termos da Estadual nº Lei 8.633 de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 c/c art. 40,

§ 1º, inciso III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.12.2025.