Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.924/2026

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DECRETO Nº 105.924, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35737547 e no Despacho PGE COOPA 35801999, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35898174, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000014009/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSE ZITO MARQUES VIEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Artífice Especializado, Classe "C", Nível I, matrícula nº 5452-6, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.252 , de 20 de julho de 2001, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.635 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração, ou seja, integralidade do subsídio percebido quando em exercício, e ainda paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019 observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.12.2025.

Republicado no DOE do dia 11.02.2026.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR