Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.900/2025

ABRE, À DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.225.136,00 (VINTE E CINCO MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL E CENTO E TRINTA E SEIS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 105.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE, À DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.225.136,00 (VINTE E CINCO MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL E CENTO E TRINTA E SEIS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.734 , de 11 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:12070.0000003263/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 25.225.136,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e vinte e cinco mil e cento e trinta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.12.2025.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 105.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.