Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.881/2025

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DECRETO Nº 105.881, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34524035 e no Despacho PGE COOPA 35138708, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35150010, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000005603/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RITA DE CASSIA VIEIRA VERAS SANTIAGO DE MELO, inscrita no CPF/ MF sob o nº 310.266.054-15, ocupante do cargo de Médico, Classe "E", Nível I, matrícula nº 508-8, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, e as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.12.2025.