Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.878/2025

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DECRETO Nº 105.878, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o que consta no Decreto Estadual nº 21.145 , de 12 de julho de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.929 , de 26 de setembro de 2014 e pelo Decreto Estadual nº 67.590 , de 04 de setembro de 2019, assim como o Processo Administrativo nº E:05101.0000017396/2025, RESOLVE reconduzir IVAN ANDERSON BARBOSA CHAGAS, CPF (nº ocultado) , como representante da Polícia Rodoviária Federal de Alagoas - PRF/AL, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito, em funcionamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - JARI/DETRAN/AL, para cumprir mandato de 2 (dois) anos.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.12.2025.