Decreto nº 105.869/2025
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 868.735,76 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 105.869, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 868.735,76 (OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.697 , de 29 de outubro de 2025, que altera a Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:02600.0000002048/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Cultura, o crédito suplementar no valor de R$ 868.735,76 (oitocentos e sessenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
PAULA CINTRA DANTAS
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.12.2025.