Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.851/2025

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DECRETO Nº 105.851, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido nos Pareceres PGE PASUBPREV 17548313 e 35125535 e nos Despachos PGE COOPA 18482010 e 35180143, aprovados pelos Despachos PGE GPG 19035387 e 35306604, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000025319/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "D", Nível I, matrícula nº 7514-0, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Apoio à Saúde, conforme a Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.12.2025.