Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.847/2025

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DECRETO Nº 105.847, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35391403 e no Despacho PGE COOPA 35447739, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35487315, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00008921/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor RUBENS GAMELEIRA VAZ JUNIOR, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Odontólogo, Classe "B", Nível I, matrícula nº 59330-3, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.12.2025.