Decreto nº 105.845/2025
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DECRETO Nº 105.845, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34160184 e nos Despachos PGE COOPA 35255663, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35331759, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000001788/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA RITA DE FREITAS GONZAGA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "C", Nível II, matrícula nº 9863880-7, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais com o seu tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.12.2025.