Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.841/2025

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DECRETO Nº 105.841, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 34774043 e no Despacho PGE COOPA 35494449, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35549786, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000008390/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Procurador de Estado, 2ª Classe, Nível PE-2, matrícula nº 83496-3, integrante da Carreira de Procurador de Estado, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações dadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15.12.2025.