Decreto nº 105.799/2025
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DECRETO Nº 105.799, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art. 96 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 5.700 , de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº E:01101.0000003567/2024 e E:01101.0000001529/2025, CONVALIDO a cessão durante os períodos compreendidos entre 24 de julho de 2016 até 25 de fevereiro de 2021 e de 26 de fevereiro de 2024 a 26 de fevereiro de 2025, e AUTORIZO a renovação de cessão da servidora BEATRIZ RODRIGUES LISBOA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 25122-4, lotada na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 27 de fevereiro de 2025, com ônus dos vencimentos e vantagens regularmente reconhecidas do cargo efetivo para o órgão de origem, sendo posteriormente reembolsados pelo TJAL, mediante a indicação dos dados bancários para a transação, nos termos do art. 9º., §§ 1º, 2º e 3º da Resolução TJAL nº 08/2015, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe nos termos do que dispõem o art. 34 da Lei Estadual nº 7.751 , de 9 de novembro de 2015, e os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício do cargo de Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 11.12.2025.