Decreto nº 105.787/2025
--
DECRETO Nº 105.787, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 35528794 e no Despachos PGE COOPA 35764614, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35792260, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000056668/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR COMPLETAR OS REQUISITOS PARA TRANSFERÊNCIA A PEDIDO PARA A INATIVIDADE, o Subtenente PM JOSÉ JEILSON VENÂNCIO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 43352-7, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.751 , de 12 de dezembro de 2023, e do art. 17, caput e §§ 1º, 7º, 9º e 10 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, incluídos pela Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, ao posto de 2º Tenente PM da mesma Corporação.
Art. 2º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 2º Tenente PM JOSÉ JEILSON VENÂNCIO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 43352-7, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 24-G do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, com alterações previstas no art. 25 da Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício do cargo de Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.12.2025.