Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.778/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.821.739,00 (QUARENTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL E SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 105.778, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.821.739,00 (QUARENTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL E SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.697 , de 29 de outubro de 2025, que altera a Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:02000.0000041388/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 45.821.739,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e um mil e setecentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 10.12.2025.

DECRETO Nº 105.778, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (Anexo ao Decreto Nº 105.778, de 9 de dezembro de 2025) Suplementação em RS 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 45.821.739,00

27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 45.821.739,00

10.302.1015.2270005241030210155069 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO TODO ESTADO 3390/749 45.821.739,00