Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.769/2025

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DECRETO Nº 105.769, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE COOPA 35292642, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35424643, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20000.00014575/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO ANTONIO MELRO SILVA DA RESURREICAO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível II, matrícula nº 31742-0, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO

Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício do cargo de Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.12.2025.