Decreto nº 105.766/2025
--
DECRETO Nº 105.766, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35444744 e no Despacho PGE COOPA 35522362, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35551141, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000038016/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL FREITAS DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Motorista, Classe "C", Nível I, matrícula nº 34443, Parte Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Apoio à Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta) horas semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício do cargo de Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 04.12.2025.