Decreto nº 105.752/2025
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DECRETO Nº 105.752, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34785197 e no Despacho PGE COOPA 35758079, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35920924, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000001715/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora ANDREA CLAUDIA GUILHERMINO SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 028.513.66408, ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 81217-0, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais e sem paridade, calculados com base no correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 19, caput, art. 20, caput, §§ 1º, 2º e 3º, e art. 21, caput e
§ 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 02.12.2025.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR