Decreto nº 105.736/2025
ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 105.736, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
ABRE, AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.697 , de 29 de outubro de 2025, que altera a Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo º E:01700.0000008053/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
PAULA CINTRA DANTAS
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 01.12.2025.
ANEXO I
ANEXO 1 Suplemcntaçâo (Anexo ao Decreto N* 105.736. de 28 de novembro de 2025) em RS 1.00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 25O.OOO.OÜ
27524 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 250.000.00
10.302.1015.2270005241030210155069 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO TODO ESTADO 3341`500 100.000,00
10.302.1015.2270005241030210155069 QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO ESTADO TODO ESTADO 3341`500 150.000.00
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 105.736, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.