Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.725/2025

--

DECRETO Nº 105.725, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35472136 e no Despacho PGE COOPA 35617756, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35752879, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000044558/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO FERNANDES NETO FILHO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar Fazendário - AUF, Classe "D", matrícula nº 16570-0, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários, instituída pela Lei Estadual nº 7.588 , de 20 de março de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c art. 40,

§ 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal , de 1988, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 13 (treze) anuênios e 5 (cinco) quinquênios, mais a vantagem remuneratória denominada de Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.12.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR