Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.724/2025

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DECRETO Nº 105.724, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31420518 e no Despacho PGE COOPA 34548475, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34587163, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000008165/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aposentado, compulsoriamente, o servidor ALFREDO CAI NETO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 82101-2, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, conforme a Lei Estadual nº 8.110 , de 15 de maio de 2019, com proventos proporcionais, calculados com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do período contributivo, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, II, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 88 , de 7 de maio de 2015, e nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 2º., I, da Lei Complementar Federal nº 152 , de 3 de dezembro de 2015, e o art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.12.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR