Decreto nº 105.717/2025
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DECRETO Nº 105.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33085240 e no Despacho PGE COOPA 33340711, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34110301, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000017429/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO AURELIANO DE CARVALHO FILHO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "C", Nível I, matrícula nº 27679-0, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI, e 40,
§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.11.2025.