Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.683/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 156.000,00 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 105.683, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 156.000,00 (CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.697 , de 29 de outubro de 2025, que altera a Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:34000.0000040690/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, o crédito suplementar no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.11.2025.

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (Anexo ao Decreto Nº 105.683, de 26 de novembro de 2025) Suplementação em RS 1,00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 156.000,00

34051 SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 156.000,00

14.122.0004.1340000511412200042700 MODERNIZAÇÃO DO ÓRGÃO TODO ESTADO 3390/700 42.900,00