Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.621/2025

ABRE, AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 728.805,10 (SETECENTOS E VINTE E OITO MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 105.621, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE, AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 728.805,10 (SETECENTOS E VINTE E OITO MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.697 , de 29 de outubro de 2025, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01203.0000012299/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 728.805,10 (setecentos e vinte e oito mil e oitocentos e cinco reais e dez centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.11.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.