Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.618/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 105.618, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.697 , de 29 de outubro de 2025, que altera a Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01700.0000007594/2025;

Considerando o presente no art. 50 da Lei nº 9.342 , de 23 de julho de 2024 - LDO 2025, as emendas impositivas podem sofrer alterações por critério de conveniência do parlamentar, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, o crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 26.11.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.