Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.566/2025

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DECRETO Nº 105.566, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 30222124, acolhido, em parte, pelo Despacho PGE COOPA 31149295, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31735198, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000065806/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 100.601 , de 10 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 13 de janeiro de 2025, que transferiu para a Reserva Remunerada o Coronel QOEM PM WELLINGTON BITTENCOURT MARANHÃO DE ARAUJO, inscrito no CPF/MF sob o nº 453.505.664­15, matrícula nº 7507-8, nos termos dos arts. 49, II, 50, 51, II-A e II-B, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo nos termos do arts. 49, II, e 51, II-A, da Lei Estadual nº 5.346 , de 1992, combinado com o art. 3º., II, da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 100601/2025 de 10/01/2025