Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.565/2025

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DECRETO Nº 105.565, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 26339882 e no Despacho PGE COOPA 32480024, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32958891, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01400.00002311/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual de 17 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 18 de setembro de 2003, que concedeu aposentadoria por tempo de serviço ao servidor ROBERTO MAIA E SILVA, ocupante do cargo de Técnico em Planejamento, Classe "A", matrícula nº 51-5, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Superior, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o art. 199, inciso III, alínea a da Lei nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, na redação da Emenda Constitucional Federal nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, c/c os arts. 1º e 7º,

§ 1º, inciso I, da Lei nº 6.253 , de 20 de julho de 2001, observando - se o sistema remuneratório de subsídio, nos termos do art. 1º., parágrafo único, da Lei nº 6.256 , de 20 de julho de 2001, além do "quantum" inalterável relativo ao complemento constitucional no valor de R$ 1.982,19 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), com fulcro no art. 4º. da Lei nº 6.349 , de 3 de janeiro de 2003, para fazê-lo nos termos do art. 8º., incisos I, II e inciso III e alíneas a e b da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.