Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.564/2025

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DECRETO Nº 105.564, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , e tendo em vista o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00000661/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 75.589 , de 19 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 20 de agosto de 2021, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO BERNARDO DE CARVALHO FILHO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "C", matrícula nº 2881-9, integrante da Carreira de Analista em Saúde, Nível Superior, instituída pela Lei Estadual nº 6.436 , de 29 de dezembro de 2003, do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo na Classe D.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 75589/2021 de //