Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.561/2025

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DECRETO Nº 105.561, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34106481 e no Despacho PGE COOPA 34706685, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34789758, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000008467/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ELEÍTA JATOBÁ DA SILVA MENEZES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe "G", Nível IV, Anexo II, Modalidade Especializada, matrícula nº 65954-1, integrante do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 6.276 , de 11 de outubro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 4º-B, da Constituição Federal, e do art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, c/c a Lei Complementar Federal nº 51 , de 20 de dezembro de 1985, e a Lei Complementar Estadual nº 28 , de 10 de setembro de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.