Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.560/2025

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DECRETO Nº 105.560, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34852604 e no Despacho PGE COOPA 35142564, bem como no Despacho PGE COOPA 35375601, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35398521, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000008870/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora ELIANE MEDEIROS DE BARROS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Social, Classe "B", Nível I, matrícula nº 501112-4, Parte Suplementar, do Quadro de Cargos Extintos e/ou em Extinção, Anexo II-A, Regime de Urgência, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, correspondentes a 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição, e sem paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal, de 1988, c/c os arts. 19, 20, §§ 1º, 2º e 3º, e 21, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.