Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.559/2025

--

DECRETO Nº 105.559, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32656315 e no Despacho PGE COOPA 33152737, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34160982, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000002180/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora DILZA ALAIDE DA SILVA SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "D", Nível I, matrícula nº 15077-0, Parte Suplementar, integrante Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.252 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.635 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, combinado com os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.11.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.