Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.558/2025

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DECRETO Nº 105.558, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33392749 e no Despacho PGE COOPA 34085181, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34229552, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05101.0000005935/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ANTÔNIO CAMARÃO GÓES, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico em Estatística, Classe "G", Nível III, matrícula nº 26807-0, integrante da Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, conforme a Lei Estadual nº 6.301 , de 4 de abril de 2002, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.822 , de 27 de setembro de 2016, e pela Lei Estadual nº 9.121 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.