Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.557/2025

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DECRETO Nº 105.557, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33519683 e no Despacho PGE COOPA 33634188, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34233085, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000008751/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE FATIMA NOVAIS DOS SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 825732-9, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.