Decreto nº 105.517/2025
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DECRETO Nº 105.517, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33430224 e no Despacho PGE COOPA 34784257, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35156754, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000032058/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor EDMILTON CARLOS WANDERLEY CAVALCANTE, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "A", Nível I, matrícula nº 501851-0, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 24h (vinte e quatro horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.11.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.