Decreto nº 105.515/2025
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DECRETO Nº 105.515, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32211669 e no Despacho PGE COOPA 35606954, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35764417, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000025760/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora ADRIANA DE MEDEIROS MELO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor Adjunto, Classe "A", Nível III, matrícula nº 500362-8, integrante da Carreira do Magistério Superior da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.623 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, correspondentes a 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição, e sem paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal, de 1988, c/c os arts. 19, 20, §§ 1º, 2º e 3º, e 21, §§ 1º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.11.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.