Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.514/2025

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DECRETO Nº 105.514, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Despacho PGE PASUBPREV 34936555 e no Despacho PGE COOPA 35688127, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35767046, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000007781/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 104.238 , de 10 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 11 de setembro de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora NADEJA DA SILVA ARAÚJO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "H", Nível IV, matrícula nº 27147-0, Parte Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº s 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no nome de NADEJDA DA SILVA ARAÚJO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 104238/2025 de 10/09/2025