Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.443/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 809.953,46 (OITOCENTOS E NOVE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 105.443, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 809.953,46 (OITOCENTOS E NOVE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.666 , de 17 de setembro de 2025, que altera a Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:20106.0000001486/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Mulher, o crédito suplementar no valor de R$ 809.953,46 (oitocentos e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.11.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.