Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.417/2025

--

DECRETO Nº 105.417, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34040945 e no Despacho PGE COOPA 34073017, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34177235, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000005568/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA EUGENIA CAVALCANTE PALMEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Sociólogo, Classe "D", Nível II, matrícula nº 18839-5, Parte Suplementar, do Quadro de Cargos Extintos e/ou em Extinção, Regime de Urgência, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005 c/c art. 40,

§ 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988 observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.11.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.