Decreto nº 105.411/2025
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DECRETO Nº 105.411, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33166382 e no Despacho PGE COOPA 33605261, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34234397, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000010572/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora IRENILDA BRITO DE MEDEIROS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "C", Nível II, matrícula nº 500560-4, Quadro Suplementar (Cargos Extintos e/ou em Extinção), integrante da Carreira Assistente em Saúde da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta) horas semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.11.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.