Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.410/2025

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DECRETO Nº 105.410, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32382437 e no Despacho PGE COOPA 35648471, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35766848, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01700.00003602/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aposentado, compulsoriamente, a partir de 29 de junho de 2012, o servidor SEVERINO GILSON PEIXOTO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 9866570­7, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais à razão 6/35 (seis, trinta e cinco avos) calculados com base na média das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações, sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, II, da Constituição Federal, com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.