Decreto nº 105.409/2025
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DECRETO Nº 105.409, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34752648 e no Despacho PGE COOPA 35010662, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35518156, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000003935/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS JOSÉ COSTA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Administrador, Classe "E", Nível I, matrícula nº 40324-5, integrante da Carreira dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL, instituída pela instituída pela Lei Estadual nº 6.394 , de 1º de agosto de 2003, instituída pela Lei Estadual nº 8.631 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.11.2025.