Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.229/2025

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 68.249, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO PARCIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS NO CASO QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 105.229, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 68.249 , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO PARCIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS NO CASO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, o uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000048337/2025;

Considerando o disposto nas cláusulas quarta, quinta e quinta-E do Convênio ICMS 146/19, de 10 de outubro de 2019, alterado pelo Convênio ICMS 27/25, de 11 de abril de 2025; e

Considerando a previsão do art. 4º. da Lei Estadual nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O caput e o inciso II do

§ 1º do art. 2º. do Decreto Estadual nº 68.249 , de 11 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os créditos tributários relativos aos lançamentos ou às glosas de créditos iscais dos contribuintes que desempenham atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, classificadas nos códigos 0600-0/01 e 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, ficam extintos por remissão parcial de (Convênios ICMS 146/19, 40/20, 128/23 e 27/25):

(...)

§ 1º O benefício fiscal de que trata este artigo:

(...)

II - não se aplica:

a) aos Terminais de Regaseificação de Gás Natural - TGNL;

b) aos créditos tributários decorrentes de tributação monofásica;

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 68249/2019 de //