Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.228/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 635.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 105.228, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 635.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.697 , de 29 de outubro de 2025, que altera a Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:35032.0000002519/2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, o crédito suplementar no valor de R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43

§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

PAULA CINTRA DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.11.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.