Decreto nº 105.221/2025
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DECRETO Nº 105.221, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33421294 e no Despacho PGE COOPA 33433843, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34160651, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000009512/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA CRISTINA XAVIER DE MELO, inscrita no CPF/MF sob o nº 347.545.394 - 00, ocupante do cargo de Médico, Classe "C", Nível I, matrícula nº 59334 - 6, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, conforme a Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, e as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.11.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.