Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.220/2025

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DECRETO Nº 105.220, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32581791 e no Despacho PGE COOPA 32753192, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32828229, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000000708/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MÁXIMO ALMEIDA OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 181.715.674 - 87, ocupante do cargo de Motorista, Classe "C", Nível II, matrícula nº 6818-7, Parte Suplementar de Cargos Extintos e/ou em Extinção, regime de urgência, integrante da Carreira dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.