Decreto nº 105.170/2025
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DECRETO Nº 105.170, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33850862 e no Despacho PGE COOPA 34233617, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34469227, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000012299/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EVA MARIA DE CASTRO SILVA, inscrita no CPF/MF sob nº 124.582.794 - 49, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "E", Nível III, matrícula nº 26988-3, Quadro Suplementar (em extinção), da Carreira de Assistente de Serviços de Apoio à Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.11.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.